1.
Introdução.
1.1- Características dos métodos
usuais (139)
1.2- Exigências de um novo método/
natureza da filosofia (140§2)
2.
Desenvolvimento
2.1.
O caráter explicitativo da filosofia: ela deve ser considerada pelo que é
formulado, sem pressuposição de razões ininteligíveis ao filósofo. (140§3)
2.2
Solidariedade entre método e doutrina: não podem ser considerados
dissociadamente (141§2/143§1)
2.2.1- Método e doutrina são
dissociados quando se toma a formulação do método como algo independente de sua
explicitação ou se tomam as teses sem considerar o método (crítica ao met.
dogmático)
2.2.2 – Método e doutrina são dissociados
quando se considera o método apenas como método de exposição e não de
descoberta. (crit. ao método genético).
2.2.3 É preciso, como regra de
interpretação, considerar o sistema em seu tempo lógico;
2.3.
Exame de regras para a aplicação da análise metodológica (i.e., cf. o tempo
lógico) (143§2)
2.3.1 Para a interpretação dos
métodos filosóficos (tal como se engendram)
2.3.2 Para a compreensão da
independência do sistema relativamente a outras temporalidades
2.3.3 Para adotar uma postura ao
mesmo tempo científica e filosófica (do ponto de vista da verdade formal e
material do sistema)
3. Conclusão:
A
“responsabilidade filosófica” é o parâmetro de coerência do sistema, do qual se
seguem essas preconizações.
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